Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.135.850

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE NA EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento no cumprimento de sentença, que suspendeu os atos expropriatórios do imóvel penhorado até o exaurimento das pesquisas de bens em nome da devedora principal, provendo parcialmente o agravo. 2. A controvérsia decorre de execução em cumprimento de sentença, com discussão sobre a penhora de imóvel de fiadora idosa e a necessidade de prévias diligências de localização de bens da devedora principal antes da expropriação. 3. A Corte de origem concluiu pela suspensão da expropriação do imóvel da fiadora até que se esgotem as diligências de pesquisa de bens da devedora principal, à luz do princípio da menor onerosidade e da dignidade da pessoa humana, mantendo a penhora para direito de preferência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação do II, do CPC; e (ii) saber se a suspensão dos art. 1.022, atos expropriatórios afronta os arts. 797, 805, parágrafo único, e 847 do CPC, em face do princípio da menor onerosidade e do interesse do exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a alegada violação do II, do CPC, porque o acórdão art. 1.022, enfrentou de forma clara, objetiva e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia, não se exigindo o exame de todas as alegações quando suficientes os fundamentos adotados para decidir. 6. A revisão da conclusão da Corte de origem acerca da necessidade de exaurir diligências de pesquisa de bens da devedora principal, com base em peculiaridades fático-probatórias e na ponderação com a menor onerosidade, demanda revolvimento do conjunto probatório, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. : “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tese de julgamento acórdão aprecia, de modo suficiente e fundamentado, os pontos relevantes da lide, nos termos do II, do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar art. 1.022, o reexame do acervo fático-probatório quanto à suspensão dos atos expropriatórios em razão da menor onerosidade do devedor”. CPC, arts. 1.022, 797, 805, 847. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmulas n. 7, 83, 211; STJ, Jurisprudência relevante citada: relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, AREsp n. 2.735.420/MT, julgados em STJ, relator Ministro Raul 20/10/2025; AREsp n. 2.737.250/SP, Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025.

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