Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.135.784

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática em recurso especial que não o conheceu, com fundamentos autônomos e independentes na incidência da Súmula 283/STF, por ausência de impugnação a todos os fundamentos do acórdão recorrido, e da Súmula 284/STF, diante da indicação de dispositivo legal desprovido de comando normativo apto a infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. 2. A Agravante sustenta que o recurso especial preencheria os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, ao passo que a parte agravada, devidamente intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC, permaneceu silente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno, que se limita a impugnar de forma genérica apenas um dos óbices aplicados na decisão que não conheceu do recurso especial, sem enfrentar especificamente o outro fundamento autônomo (Súmula 284/STF), atende ao princípio da dialeticidade recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC, a autorizar o seu conhecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige que o Agravante impugne, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas apenas ao mérito da controvérsia, sob pena de aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com base em dois fundamentos autônomos e independentes - incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF - de modo que cabia ao Agravante infirmar especificamente ambos os óbices para viabilizar o conhecimento do agravo interno. 6. No agravo interno, a parte apenas refutou genericamente a incidência da Súmula 283/STF, deixando de atacar o fundamento relativo à Súmula 284/STF, o qual, por si só, é suficiente para manter o não conhecimento do recurso especial. 7. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, inviabiliza o conhecimento das insurgências e atrai a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, razão pela qual o agravo interno não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno não conhecido.

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