Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.135.387

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DO ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 1.022 CPC/2015. SÚMULA 284 DO STF. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA DO ACÓRDÃO INATACADA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. REVISÃO DOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no (relativos a CPC/2015 decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022 do pois CPC/2015, o recorrente se limitou a afirmar de forma genérica a ofensa ao referido normativo sem demonstrar qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido, especialmente em razão do conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados, atrai a incidência dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. Os dispositivos legais indicados como violados, por sua vez, ainda que estivessem prequestionados, não possuem conteúdo normativo capaz de infirmar as conclusões do acórdão recorrido (incidência da . Súmula 284/STF) 4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, na espécie, implicaria no necessário revolvimento dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, na via especial, pela Súmula 7/STJ. 5. Registrou a decisão ora agravada que "o conteúdo normativo dos dispositivos legais tidos por violados não foi objeto de análise pelo Tribunal , apesar da oposição dos embargos de declaração, a quo atraindo a incidência da a passo que aplicação da Súmula 211/STJ, no que diz respeito à alegada violação ao Súmula 284/STF, art. 1.022, II, do afasta a aplicação, na espécie , do do CPC/2015, art. 1.025 ". A ausência de impugnação específica aos fundamentos da CPC/2015 decisão agravada, impõe, no ponto, o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 6. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.

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