Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.134.426

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO TENTADO (ART. 157, § 3º, C/C II, DO CP). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ART. 14, DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA (ART. 29, § 2º, DO CP). ALEGADA VIOLAÇÃO DO DO CPP E NULIDADE POR FALTA DE ART. 155 PERÍCIA BALÍSTICA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE BENS. APREENSÃO EM AUTOS DIVERSOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise do pleito de absolvição, o reconhecimento da ausência do para fins de desclassificação para roubo tentado, a animus necandi aplicação da tese de cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º, do CP) e a verificação da suficiência do acervo probatório, por envolverem a reavaliação de fatos e provas para modificar as premissas firmadas no acórdão recorrido, esbarram no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não há que se falar em violação do do CPP quando o art. 155 Tribunal de origem afasta a tese de confissão obtida mediante coação e fundamenta a condenação em vasto conjunto probatório judicializado, sendo inviável a reforma dessa conclusão na via do recurso especial. 3. A tese de nulidade por ausência de perícia balística é insubsistente, pois, no crime de latrocínio em regime de coautoria, é irrelevante a identificação do autor dos disparos ou se a lesão resultou de reação policial, uma vez que a violência é imputada a todos os agentes que aderiram à empreitada criminosa mediante o uso de arma de fogo e assumiram o risco do resultado morte. 4. O pedido de restituição de bens apreendidos foi corretamente afastado pela Corte sob o fundamento fático de que a apreensão a quo ocorreu em autos diversos, circunstância cuja alteração demandaria reexame de provas, igualmente vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.

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