Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.134.300
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. GARANTIDORES HIPOTECÁRIOS. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO PRO
JUDICATO. SÚMULA 106/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO
CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada (CPC, art.
1.022) e não se prestam à rediscussão do mérito já decidido quando
inexistente vício integrativo; o acórdão enfrentou de modo claro,
coerente e suficiente os pontos essenciais.
2. Embargos de declaração rejeitados, sem aplicação de multa.
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