Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.134.055
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO. LEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE "CREDIT SCORING" INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. TEMA REPETITIVO Nº 710 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DADOS PESSOAIS REFERENTES AOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO E CONTATO DO CONSUMIDOR. COMPOSIÇÃO DA ANÁLISE DE RISCO DO CRÉDITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXCESSIVA OU SENSÍVEL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO OU DE DANO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 710, consolidou o entendimento de que a prática comercial de "credit scoring" é lícita, estando autorizada pela (Lei do Cadastro Positivo), e prescinde do consentimento do Lei nº 12.414/2011 consumidor consultado, ressalvado o seu direito de solicitar esclarecimentos acerca das fontes dos dados e das informações pessoais valoradas.
2. Encontrando-se o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, impõe-se a aplicação do óbice da Súmula nº 83/STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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