Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.133.893

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTA PROMISSÓRIA. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 284 DO STF E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em apelação, manteve sentença de extinção da execução por prescrição e afastou nulidade por cerceamento de defesa. 2. A controvérsia é sobre execução de título extrajudicial fundada em nota promissória de 2012, com pedido de prosseguimento dos atos de constrição e afastamento da prescrição com base nos arts. 202, III, do CC e 6º, I, da . Lei n. 11.101/2005 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução por prescrição, reconheceu a nulidade por ausência de título dotado de força executiva e condenou o exequente ao pagamento de despesas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou as teses de interrupção da prescrição por protesto e de suspensão pela recuperação judicial por ausência de demonstração de crédito concursal e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela negativa de retirada da pauta virtual e de sustentação oral, em ofensa ao I, art. 937, do CPC; (ii) saber se o protesto da nota promissória interrompe a prescrição, ainda que haja demora do cartório, nos termos do III, do CC; (iii) saber se a art. 202, interrupção da prescrição retroage à data do ajuizamento, por analogia ao disposto no § 1º, do CPC; e (iv) saber se o deferimento do processamento da art. 240, recuperação judicial suspende a prescrição das obrigações sujeitas, à luz do º, art. 6 I, da . Lei n. 11.101/2005 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 284 do STF diante da deficiência de fundamentação quanto ao alegado cerceamento de defesa por violação do I, do CPC. art. 937, 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ nas teses relativas à interrupção da prescrição por protesto e à suspensão pelo processamento da recuperação judicial, por exigirem reexame de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. “1. Incide a Súmula n. 284 do STF na hipótese de deficiência Tese de julgamento: de fundamentação quanto ao alegado cerceamento de defesa por violação do I, do CPC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ no tocante às teses relativas à art. 937, interrupção da prescrição por protesto e à suspensão pelo processamento da recuperação judicial, por exigirem reexame de fatos e provas”. CPC, arts. 85, § 11, 240, § 1º, e 937, I; CC, Dispositivos relevantes citados: III; , arts. 6º, I, e 49; Decreto n. arts. 70 art. 202, Lei n. 11.101/2005 57.663/1966, e 77. STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no AgInt no , relator Ministro Ricardo Villas Bôas REsp n. 1.592.923/SP Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2020.

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