Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.133.488

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB). PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE DESCREVE PLURALIDADE DE CONDUTAS IMPRUDENTES (EMBRIAGUEZ E EXCESSO DE VELOCIDADE). CONDENAÇÃO BASEADA EM APENAS UMA DELAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SURPRESA OU CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença preza pela correspondência entre os fatos imputados ao réu e aqueles que servem de base para a sua condenação, ao garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2. Não há que se falar em violação do princípio da correlação quando a condenação se fundamenta em circunstância fática expressamente narrada na peça acusatória, ainda que a denúncia tenha imputado, cumulativamente, outra causa de imprudência que acabou não sendo utilizada para o decreto condenatório. 3. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática. 4. Agravo regimental não provido.

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