Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.133.144

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA EM ESPÉCIE. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a concessão da segurança para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS assegura apenas a possibilidade de compensação administrativa dos valores indevidamente recolhidos, com a participação do Fisco e do contribuinte, nos termos do da Não se admite a restituição em art. 74 Lei n. 9.430/1996. espécie na via administrativa, devendo eventual devolução observar o regime de precatórios, conforme o da Constituição Federal. art. 100 2. O acórdão recorrido também está alinhado à jurisprudência do STJ ao reconhecer a prescrição quinquenal para a compensação dos valores indevidamente recolhidos, contada a partir do ajuizamento da ação, conforme o do Código Tributário Nacional. A decisão reforça a art. 168 impossibilidade de restituição administrativa em espécie, em conformidade com o regime de precatórios. 3. Incide na espécie o verbete sumular n. 83 do STJ, que dispõe: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". O referido enunciado aplica-se também aos recursos interpostos com base na alínea do a permissivo constitucional. 4. As razões do recurso especial, no que se refere à alegação de violação aos arts. 1º e 13 da estão dissociadas do acórdão Lei n. 12.016/2009, recorrido e não impugnam os seus fundamentos, caracterizando a falta de delimitação da controvérsia, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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