Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.133.121

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PENHORA DE 10% (DEZ POR CENTO) DE CRÉDITOS DA EXECUTADA PERANTE CLIENTES. DISTINÇÃO ENTRE PENHORA DE CRÉDITOS (ART. 855 DO CPC/2015) E PENHORA DE FATURAMENTO (ART. 866 DO CPC/2015). SÚMULA 83 DO STJ. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL SOBRE A MESMA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada aplicou corretamente o óbice da Súmula 83 do STJ. A parte agravante alega ser indevida aplicação da Súmula 83 do STJ, porque o Tema 769/STJ versaria apenas sobre penhora de faturamento, não abrangendo penhora de créditos. Para superar o óbice, seria necessário demonstrar precedentes contemporâneos ou posteriores com confronto analítico apto a afastar a equiparação, de modo que os julgados estaduais citados pelo recorrente (TJSC/TJMG/TJPR) auxiliam o distinguishing, mas não elidem, por si, a Súmula 83/STJ, que se volta à jurisprudência do STJ. O acórdão recorrido está apoiado em precedentes que equiparam recebíveis ao faturamento para fins processuais. Assim, estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência pacífica desta Corte, correta é a aplicação da Súmula 83/STJ. 3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria. 4. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.