Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.133.065

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado por SAGANA SHIPPING INC. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual, em embargos de terceiro relacionados a arresto de embarcação marítima, reconheceu a legalidade da constrição, afastou limitação do Código Comercial em face da Convenção de Bruxelas e admitiu a responsabilidade solidária entre empresas coproprietárias, julgando improcedente a ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional quanto à análise de pedido indenizatório formulado em apelação adesiva; (ii) estabelecer se a controvérsia pode ser examinada em recurso especial sem reexame do conjunto fático-probatório; (iii) determinar se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada e afastou os óbices sumulares aplicados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo em recurso especial quando a parte recorrente deixa de impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A ausência de argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática impede sua reforma, devendo ser mantida integralmente. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno não provido.

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