Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.132.787
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
NÃO CABIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não compete a esta Corte Superior a análise de violação a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
atribuída exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.
2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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