Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.132.699

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. CONSECTÁRIO LEGAL DA CONDENAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. TEMA 1170/STF. 1. A jurisprudência do STJ permite a alteração dos índices de correção monetária e juros a qualquer tempo na instância ordinária, podendo até mesmo ser conhecida de ofício, sem caracterizar preclusão (AgInt no REsp relatora Ministra 2.156.620/SC, Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em DJEN de 27/11/2024, . 2/12/2024) 2. O entendimento do STF, firmado em sede de repercussão geral, é no sentido de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos no º-F da na art. 1 Lei n. 9494/97, redação dada pela a partir da vigência da referida legislação, Lei n. 11.960/2009, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" ( . Tema 1170/STF) 3. Agravo interno desprovido.

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