Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.132.658

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DO PLANO. MARCO TEMPORAL. FATO GERADOR. RECURSO TEMA 1.051/STJ. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Determina-se a existência do crédito, para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, pela data da ocorrência do seu fato gerador, independentemente de sentença que o declare ou de seu trânsito em julgado ( . Tema 1.051/STJ) 2. Vincula-se a natureza concursal do crédito aos fatos praticados ou negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, conforme a regra do , da Lei art. 49, caput 11.101/2005. 3. Reconhece-se a natureza concursal do crédito derivado de contrato e inadimplemento anteriores ao pedido de soerguimento, ainda que a liquidação ocorra em momento posterior. 4. Inviabiliza-se o conhecimento de matéria que não foi objeto de pronunciamento pelo Tribunal de origem nem de embargos de declaração, por ausência do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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