Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.132.361
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS. CESSÃO/ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO INTEGRAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE AUTOMÁTICA. PRECEDENTES.
1. Reenquadramento jurídico de premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, sem incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Operação de securitização estranha e independente do contrato de promessa de compra e venda, não configurada prestação de serviço ao consumidor.
3. A solidariedade entre empresas não se presume, exigindo identificação clara de liame causal entre conduta e dano.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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