Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.132.358

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESTRIÇÃO UNILATERAL DO MATERIAL PRESCRITO PELO MÉDICO. ILEGALIDADE. EQUIVALÊNCIA ENTRE OS MATERIAIS CONFRONTADOS. PREMISSA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PREVISÃO CONTRATUAL QUE ESTABELECE A COBERTURA COM LIMITAÇÃO DA NATUREZA DA PRÓTESE. SÚMULA 5/STJ. DECISÃO MANTIDA 1. A jurisprudência desta Corte orienta que, estando o procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde, a operadora não pode restringir unilateralmente o material a ser empregado pelo médico assistente quando este justifica tecnicamente a necessidade do insumo específico e a operadora não demonstra que o similar nacional oferece os mesmos resultados e segurança. Nessa hipótese, a imposição de material alternativo caracteriza interferência indevida na autonomia técnica do profissional responsável pelo ato cirúrgico, além de representar restrição indireta à própria cobertura do procedimento. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.