Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.132.140
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS
MONITÓRIOS. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL EM PROCEDIMENTO COMUM.
POSSIBILIDADE DE AMPLA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE
APTIDÃO DA PROVA ESCRITA, APÓS CONVERSÃO DO RITO. NÃO CABIMENTO.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. Com a
oposição dos embargos, o rito monitório é convertido em procedimento
comum, com ampla cognição e possibilidade de produção probatória,
não se mostrando razoável a ulterior extinção da demanda a pretexto
da falta de aptidão da prova escrita para aparelhar o pedido
monitório.
2. Recurso especial a que se dá provimento para anular o
acór dão recorrido e determinar que o Tribunal de origem prossiga no
julgamento da apelação, afastada a preliminar de inadequação da via
eleita.
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