Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.132.104

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação cível, negou provimento e manteve a sentença. 2. A controvérsia versa sobre ação de tutela antecipada antecedente para custeio do medicamento Valganciclovir 450 mg (Valcyte), prescrito para tratar infecção por citomegalovírus em paciente com lúpus e agravamento renal. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a ré a custear o medicamento na posologia indicada até a carga viral inferior a 200 fixando honorários e UI/ml, juros. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se há violação do § 4º, da art. 10, ante o reconhecimento de cobertura para medicamento não Lei n. 9.656/1998, constante do rol da ANS; (ii) saber se há violação do º, III, da art. 4 por desconsiderar a atribuição legal da ANS de elaborar o rol Lei n. 9.961/2000, com parâmetros técnicos; e (iii) saber se houve divergência da orientação do STJ quanto à taxatividade, em regra, do rol da ANS e aos critérios de excepcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a orientação da Segunda Seção do STJ sobre a taxatividade mitigada do rol da ANS, admitindo cobertura excepcional apenas quando demonstrados os requisitos técnicos dos EREsps n. e O acórdão 1.886.929/SP 1.889.704/SP. recorrido afastou a taxatividade e não examinou tais requisitos, impondo o retorno dos autos para análise à luz da jurisprudência. 7. As Súmulas n. 5 e 7 do STJ, vedam o reexame de fatos e provas na via especial e justificando a devolução ao Juízo de origem para eventual produção e avaliação de prova técnica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. : “ Aplica-se a orientação da Segunda Seção do STJ sobre a Tese de julgamento taxatividade mitigada do rol da ANS, exigindo demonstração dos requisitos técnicos fixados nos EREsps n. e para cobertura 1.886.929/SP 1.889.704/SP excepcional de medicamento extra rol, com retorno dos autos ao juízo de origem para análise técnica". : § 4º; Dispositivos relevantes citados Lei n. 9.656/1998, art. 10, Lei n. 9.961/2000, º, III; CF, III. art. 4 art. 105, : STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, Jurisprudência relevante citada relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, EREsp n. 1.889.704/SP, julgados em STJ, relator Ministro Luis Felipe 8/6/2022; EREsp n. 1.886.929/SP, Salomão, Segunda Seção, julgados em STJ, AgInt no 8/6/2022; relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, REsp n. 1.872.099/SP, julgado em 23/8/2022.

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