Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.131.766
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O recurso especial deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido, consistente na incidência de preclusão lógica e consumativa decorrente do reconhecimento parcial do pedido pela União.
2. A mera alegação genérica de cognoscibilidade da prescrição não é suficiente para infirmar a premissa decisória adotada pelo Tribunal de origem.
3. Incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
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