Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.131.754
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, indicando os motivos que formaram seu convencimento e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não havendo ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional.
2. As razões recursais apresentadas pela recorrente são dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido e não têm o poder de infirmá-lo, sendo aplicáveis as Súmulas 283 e 284 do STF.
3. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.