Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.131.684
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FAP. ACIDENTE IN ITINERE. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DIFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 284/STF. NORMA INFRALEGAL. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONCEITO DE LEI FEDERAL. ART. 97 DO CTN. NATUREZA CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não se conhece do recurso quanto aos dispositivos legais a respeito dos quais não houve o cumprimento do requisito do prequestionamento, a despeito da oposição de embargos, bem como quando configurada a deficiência da fundamentação recursal.
Incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF.
3. A via especial não é meio adequado para apreciar acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "é vedado o exame de eventual ofensa ao art. 97 do Código Tributário Nacional (CTN) na via do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que o dispositivo reproduz o princípio constitucional da legalidade tributária, matéria de natureza eminentemente constitucional" (AgInt no REsp n. 2.130.803/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN 31/3/2025).
5. O acórdão exarou entendimento em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "[o]s acidentes ocorridos no trajeto para o trabalho devem compor as estatísticas para a obtenção do multiplicador do FAP. A interpretação dos arts. 19 e 21, IV, da Lei 8.213/1991 não faz exceção a tais eventos, caracteriza os acidentes de trabalho ocorridos no trajeto percorrido pelo trabalhador inequivocamente como acidentes de trabalho, já que os equipara a estes últimos" (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.109.696/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe 28/6/2024).
Precedentes.
6. Em relação à interposição do recurso com fundamento na divergência jurisprudencial, nos termos da jurisprudência do STJ, o óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, quanto à mesma questão.
7. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.