Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.131.267
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E DE TERCEIROS. ABONO SALARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONSTATADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EVENTUAL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise da pretensão recursal – de modo a afastar a incidência das contribuições previdenciárias e reconhecer a condição de credora subjetiva da parte recorrente – exige o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno improvido.
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