Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.131.091
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 880/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RECONHECIDA NA ORIGEM. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TEMA 1.253/STJ. DISTINÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A admissão do recurso especial pressupõe o efetivo debate, pelas instâncias ordinárias, dos dispositivos legais tidos por violados.
Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Conforme o entendimento firmado por esta Corte no Tema 880/STJ, a modulação de efeitos destina-se apenas às situações em que a deflagração do cumprimento de sentença dependia, efetivamente, do fornecimento de documentos em posse do ente público.
3. No caso dos autos, a instância de origem assentou, com base no acervo fático-probatório, que não estariam presentes os requisitos para a aplicação da modulação de efeitos do Tema 880/STJ. A alteração dessa premissa esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. A discussão travada no Tema 1.253/STJ, relativa à prescrição intercorrente em execução coletiva e reflexos na execução individual, é distinta do presente caso.
5. Agravo interno desprovido.
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