Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.130.982

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 280/STF; E 7/STJ. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão conheceu do recurso, porém, negou-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022/CPC; da aplicação das Súmulas 280/STF; e 7/STJ. 2. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. A questão central da controvérsia está amparada eminentemente em legislação local e em julgados do Supremo Tribunal Federal. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 4. Não se refere a mera valoração da prova, pois a instância originária decidiu com base no conjunto fático-probatório dos autos. Modificar a conclusão do Tribunal a quo sobre o direito à compensação ou à diferença a receber, sobre o limite temporal fixado pela Suprema Corte ou sobre a coisa julgada beneficiar o Distrito Federal em detrimento dos apelantes exigiria reexame de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno improvido.

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