Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.130.723

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEÇÃO SINDICAL. NATUREZA ASSOCIATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Caso em que o Tribunal de origem, à vista da documentação apresentada, registrou que a recorrente, apesar de se autodenominar seção sindical, ostenta natureza jurídica de associação, motivo pelo qual não pode se beneficiar das prerrogativas processuais concedidas aos sindicatos, como a substituição processual. A revisão dessa conclusão demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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