Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.130.523
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO
MÉTODO TREINI. ÓRTESE TREINADOR DE MARCHA. VEDAÇÃO LEGAL DE ÓRTESE
NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível, que manteve a
parcial procedência da ação e desproveu os recursos.
2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c tutela
provisória e danos morais, com pedido de cobertura do tratamento
multidisciplinar pelo método Treini e fornecimento de equipamento
treinador de marcha.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente
procedentes os pedidos, determinando a cobertura do método Treini e
o fornecimento do equipamento treinador de marcha, afastando os
danos morais.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitou as
preliminares e majorou os honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento das teses de
cerceamento de defesa e dilação probatória (arts. 1.022, II,
parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) saber se houve
cerceamento de defesa pela falta de prova técnica (NATJUS ou
perícia), em afronta aos arts. 369, 435, 464, § 1º, I, do CPC; (iii)
saber se o rol da ANS tem natureza taxativa, em contrariedade aos
arts. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000 e 10, §§ 4º e 13, I e II, da Lei
n. 9.656/1998, quanto à cobertura do método Treini; e (iv) saber se
é vedada a cobertura obrigatória de órteses não ligadas a ato
cirúrgico (art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal local
enfrentou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas.
7. O pedido de dilação probatória demanda reexame de fatos e provas,
o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.
8. Quanto ao método Treini, o acórdão está alinhado à jurisprudência
do STJ, incidindo a Súmula n. 83 do STJ.
9. Em relação ao treinador de marcha (art. 10, VII, da Lei n.
9.656/1998) veda a cobertura de órtese não ligada a ato cirúrgico,
impondo reforma para afastar sua condenação.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão
parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando a Corte de origem enfrenta de modo suficiente as questões
relevantes do litígio (arts. 1.022, II, parágrafo único, II, e 489,
§ 1º, IV, do CPC). 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a
pretensão de reexame de fatos e provas quanto ao alegado
cerceamento de defesa (arts. 369, 435, 464, § 1º, I, do CPC). 3.
Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter a cobertura do método
Treini, pois o acórdão está em consonância com a orientação desta
Corte. 4. Quando o acórdão recorrido não está em sintonia com a
jurisprudência do STJ a respeito do fornecimento de órtese não
ligada a ato cirúrgico pelo plano de saúde deve ser reformado para
afastar o dever de fornecimento do treinador de marcha".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV,
369, 435 e 464, § 1º, I; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III; Lei n.
9.656/1998, arts. 10, VII, §§ 4º e 13, I e II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp
n. 2.157.765/SE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 12/8/2025; STJ, AgInt no REsp n. 2.206.010/SP, relator
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025; STJ, AgInt
no AgInt no AREsp n. 2.634.336/RJ, relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025; STJ, AgInt no AgInt
no AREsp n. 2.266.906/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 4/9/2023.
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