Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.130.509
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA. ROL DA ANS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em apelação cível, que manteve a sentença por seus próprios fundamentos e negou provimento ao recurso. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer para realização de cirurgia de implante de eletrodos para estimulação cerebral profunda (DBS), com custeio pelo plano de saúde e tutela de urgência, além de indenização por danos morais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a realização da cirurgia de DBS, por haver previsão no rol da ANS, com custeio integral, indeferindo danos morais e fixando honorários em R$ 2.000,00. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, reconheceu a abusividade da negativa de cobertura e majorou os honorários para R$ 2.800,00.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido violou o art. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 ao impor cobertura ao procedimento de DBS sem o cumprimento das Diretrizes de Utilização (DUT) e contrariando a taxatividade do rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois para afastar as conclusões do Tribunal de origem sobre a negativa de cobertura demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório quanto à existência de negativa fundada em junta médica. 7. A revisão das conclusões das instâncias de origem a respeito do dever de cobertura do procedimento por haver previsão no rol da ANS demandaria o reexame de provas, incidindo, pois, a Súmula n. 7 do STJ.
8. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF ante a ausência de prequestionamento específico sobre o não enquadramento do caso às DUT do procedimento DBS.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a análise da conclusão do Tribunal de origem acerca da negativa de procedimento e da previsão no rol da ANS demanda reexame de fatos e provas.
2. Aplica-se a Súmula n. 282 do STF quando a matéria relativa ao enquadramento nas Diretrizes de Utilização (DUT) não foi objeto de debate no acórdão recorrido”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 282.
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