Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.129.969

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE FRAUDE. BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. IRRELEVÂNCIA. ALIENAÇÕES SUCESSIVAS. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, consolidada no REsp 1.141.990/PR, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, estabelece que a alienação de bens após a inscrição do débito em dívida ativa presume-se fraudulenta, independentemente da boa-fé do terceiro adquirente. 2. A presunção de fraude à execução fiscal aplica-se também às hipóteses de alienações sucessivas, sendo desnecessária a comprovação da má-fé do terceiro adquirente 3. A revisão do entendimento do Tribunal a quo demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.