Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.129.794
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA
POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
seguimento a recurso especial, no qual se discutiam alegadas
violações aos arts. 1.022, 489, 792, 1.025 e 1.026, § 2º, do Código
de Processo Civil, bem como insurgência contra multa aplicada em
razão de embargos de declaração reputados protelatórios. Sustenta a
agravante estarem presentes os requisitos de admissibilidade e
provimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo interno
impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos
termos do art. 1.021, § 1º, do CPC; (ii) verificar se há elementos
aptos a afastar os óbices processuais reconhecidos na decisão
monocrática, inclusive quanto à multa por embargos protelatórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Quanto à multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC, o
acórdão de origem consignou caráter manifestamente protelatório dos
segundos embargos de declaração, associado ao abuso do direito de
recorrer, não se fundando a sanção apenas na reiteração recursal.
4. O afastamento dessa conclusão demandaria revolvimento do contexto
fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias,
providência inviável em recurso especial e, por consequência, inapta
a justificar a reforma da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.