Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.129.717
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MEDIANTE TELEFONES DE USO PÚBLICO (TUPS). CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL COLETIVO. REFORMA DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu, à luz dos elementos fáticos e probatórios dos autos, pela não configuração do dano moral coletivo pela "circunstância de que vários Terminais de Uso Público se encontrarem sem funcionamento", porquanto "não fez com que restasse ocasionado um forte sentimento social de abalo à sociedade pernambucana". Destacou, ainda, para afastar o aventado dano moral, a maior disponibilização dos terminais. Nesse aspecto, a pretensão ministerial de caracterização dos danos morais coletivos demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta via, à luz da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.