Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.129.401

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE COISA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e da impossibilidade de exame de dispositivo constitucional. 2. Na origem, ação de exibição de coisa cumulada com tutela de urgência, destinada à obtenção de filmagens de acidente ocorrido na BR-101. Concedida a liminar, a ré apresentou as imagens solicitadas. O autor requereu a condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. A sentença acolheu o pedido e condenou a ré ao pagamento de custas e honorários. A apelação foi desprovida e os embargos de declaração rejeitados. 3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para analisar suposta violação a dispositivos constitucionais em recurso especial, conforme disposto no art. 102, III, da Constituição Federal. 4. A pretensão da recorrente de afastar a condenação nos ônus sucumbenciais, em razão da LGPD, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, pois demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 5. A alegação de que a recusa administrativa foi justificada pela LGPD e que não houve resistência judicial não afasta a necessidade de reexame do contexto fático-probatório para confirmar a justificativa da recusa administrativa. 6. Agravo interno improvido.

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