Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.129.401
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE COISA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUMULA 7 DO STJ. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e da impossibilidade de exame de dispositivo constitucional.
2. Na origem, ação de exibição de coisa cumulada com tutela de urgência, destinada à obtenção de filmagens de acidente ocorrido na BR-101. Concedida a liminar, a ré apresentou as imagens solicitadas.
O autor requereu a condenação da ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. A sentença acolheu o pedido e condenou a ré ao pagamento de custas e honorários. A apelação foi desprovida e os embargos de declaração rejeitados.
3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para analisar suposta violação a dispositivos constitucionais em recurso especial, conforme disposto no art. 102, III, da Constituição Federal.
4. A pretensão da recorrente de afastar a condenação nos ônus sucumbenciais, em razão da LGPD, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, pois demanda o reexame do acervo fático-probatório dos autos.
5. A alegação de que a recusa administrativa foi justificada pela LGPD e que não houve resistência judicial não afasta a necessidade de reexame do contexto fático-probatório para confirmar a justificativa da recusa administrativa.
6. Agravo interno improvido.
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