Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.129.011

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 988. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 988/STJ), firmou a seguinte tese: "[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 2. É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que envolva questão de competência, entendimento do qual destoou o acórdão recorrido. Precedentes. 3. Recurso especial provido.

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