Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.129.011
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC.
DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 988.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos Recursos Especiais n. 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, sob o rito
dos recursos repetitivos (Tema n. 988/STJ), firmou a seguinte tese:
"[o] rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso
admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a
urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no
recurso de apelação".
2. É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão
interlocutória que envolva questão de competência, entendimento do
qual destoou o acórdão recorrido. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
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