Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.128.884
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. SEGURO GARANTIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão impugnado aprecia de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que adote fundamentos diversos dos sustentados pelas partes e conclua em sentido contrário ao interesse do recorrente.
2. O recurso especial deve impugnar de forma específica e abrangente todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284/STF.
3. Agravo interno desprovido.
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