Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.128.633

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ERRO ADMINISTRATIVO/OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE O NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APONSETADORIA DOS SERVIDORES. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática pela qual se conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento na parte conhecida, mantendo o acórdão do Tribunal de origem que, por sua vez, havia denegado a segurança pretendida pelos ora agravantes. 2. No caso, não houve omissões, contradições ou obscuridades no julgamento do Tribunal de origem, que reconheceu a legalidade da devolução dos valores recebidos indevidamente pelos agravantes, servidores públicos estaduais aposentados, por erro administrativo/operacional da Administração. No caso, as teses tidas como omissas pelos agravantes não são capazes de infirmar as conclusões do Tribunal de origem. 3. Sobre a tese de impenhorabilidade dos vencimentos dos servidores agravantes, com base no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ausente o necessário prequestionamento, pois, mesmo após o oferecimento de embargos de declaração, o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre tema, atraindo a incidência da Súmula n. 211 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

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