Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.128.545
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CURADORIA ESPECIAL. ÔNUS DO ART. 854, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AFASTAMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A curadoria especial não afasta o dever do executado de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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