Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.127.652

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado apreciou a causa com fundamentos suficientes, sem obscuridades, contradições ou inexatidões materiais. Ressalta-se que o órgão julgador não é obrigado a responder a todas as alegações das partes se já houver motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem a ater-se aos fundamentos por elas indicados. 2. Embora tenha alcançado conclusão diversa da pretendida pela recorrente, o colegiado de origem enfrentou o tema, de maneira devidamente fundamentada, razão pela qual não se verifica negativa de prestação jurisdicional. 3. Quanto aos arts. 115, 350 do CPC/2015 e 53, I, da Lei nº 7.450/85, verifica-se que não foram objeto de debate no acórdão recorrido, faltando, assim, o requisito indispensável do prequestionamento. 4. Importante assinalar, ainda, que o prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, só é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na origem, a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau. 5. Contudo, na hipótese dos autos não foram opostos embargos de declaração a respeito desses dispositivos a fim de sanar a omissão ou prequestionar a matéria, incidindo, na espécie, as Súmulas n. 282 e n. 356/STF. 6. Ademais, para desconstituir a convicção formada pelo colegiado de origem e acolher os argumentos do recurso especial - suficiência de provas de que as retenções na fonte alegadas correspondem àquelas não reconhecidas pela Receita Federal e da eventual necessidade de perícia contábil – seria necessário o revolvimento os fatos e das provas acostadas aos autos, providência vedada na via recursal especial pela Súmula n. 7/STJ. 7. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.