Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.127.599
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM EMPREENDIMENTO DO PMCMV. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEDAÇÃO DO DO ART. 88 CDC E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento parcialmente provido. 2. A controvérsia trata de ação ordinária sobre vícios construtivos em empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, discutindo inversão do ônus da prova e denunciação da lide à construtora. 3. A Corte de origem deu parcial provimento ao agravo, determinando a inversão do ônus da prova e mantendo a denunciação da lide com fundamento nos arts. 373 e 125, II, do CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o da veda art. 88 Lei n. 8.078/1990 a denunciação da lide em relação de consumo no âmbito do ; e (ii) PMCMV/FAR saber se há divergência jurisprudencial específica sobre a admissibilidade da denunciação da lide em demandas consumeristas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 282 do STF diante da ausência de prequestionamento do da pois o acórdão recorrido examinou a denunciação da art. 88 Lei n. 8.078/1990, lide apenas à luz do II, do CPC. art. 125, 6. O exame da divergência jurisprudencial fica prejudicado quando a inadmissão pela alínea a recai sobre a mesma tese jurídica suscitada pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 282 do STF por ausência de prequestionamento do da 2. O dissídio jurisprudencial art. 88 Lei n. 8.078/1990. fica prejudicado quando a inadmissão pela alínea a alcança a mesma tese jurídica suscitada pela alínea c”. CF, III; CPC, arts. 125, II e 373; Dispositivos relevantes citados: art. 105, Lei n. 8.078/1990, art. 88. STF, Súmula n. 282; STJ, Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 1583041/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em STJ, 26/11/2019; AgInt no relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta AREsp n. 2078339/SC, Turma, julgado em 16/9/2024.
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