Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.127.509

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. TAXAS E TARIFAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O REsp 1.251.331/RS, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 83 DO STJ. ART. 985 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incide a Súmula 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação firmada pela Segunda Seção no REsp 1.251.331/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, acerca da disciplina normativa das tarifas bancárias. 2. Não há violação do art. 985 do CPC quando a decisão agravada aplica, precisamente, a tese firmada em repetitivo às circunstâncias fáticas delineadas pelo Tribunal de origem. 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da legitimidade da cobrança de taxas e tarifas bancárias, quando assentada na moldura contratual e probatória da causa, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.