Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.126.780

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA VIA SISBAJUD. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, IMPENHORABILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES E INAPLICABILIDADE DO ART. 836 DO CPC. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que manteve a decisão de rejeição da impugnação e preservou o bloqueio de numerário, desprovendo o agravo. 2. A controvérsia envolve execução de título extrajudicial com penhora via SISBAJUD, sob alegações de impenhorabilidade de valores de aposentadoria e pró‑labore e de incidência do art. 836 do CPC. 3. A Corte de origem manteve a penhora em dinheiro, assentando a ausência de prova da natureza alimentar dos valores e a inaplicabilidade do art. 836 do CPC à constrição de numerário, desprovendo o recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão não sanada, art. 1.022 do CPC; (ii) saber se houve deficiência de fundamentação, art. 489 do CPC; (iii) saber se é impenhorável o numerário bloqueado por ter origem em pró‑labore e aposentadoria, art. 833, IV e V, do CPC; e (iv) saber se incide o art. 836 do CPC para afastar a penhora quando o produto da execução seria absorvido pelas custas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera sem a prévia oposição de embargos de declaração, caracterizando a falta de prequestionamento e atraindo os óbices das Súmulas n. 282 e 283 do STF. 6. A revisão das premissas fáticas sobre a origem alimentar dos valores e sobre a utilidade da constrição exige reexame do conjunto probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Incidem os óbices das Súmulas n. 282 e 283 do STF quando não há embargos de declaração para provocar o enfrentamento específico das teses de omissão e deficiência de fundamentação, impedindo o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático‑probatório quanto à origem alimentar do numerário bloqueado e à utilidade da penhora frente às custas.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, 833, 836 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 282 e 283.

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