Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.126.737
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO ÚNICA PARA AMBAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação do STJ é no sentido de que não há óbice à fixação única de honorários advocatícios nas ações de execução fiscal e de embargos à execução fiscal, desde que se estipule que o valor arbitrado servirá a ambas as ações.
2. Agravo interno desprovido.
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