Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.126.554

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. UNIVERSIDADE DIVERSAS VEZES INTIMADA. DESCASO E ABANDONO. RELAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material. No caso, o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, consignando que o exequente fora adequadamente intimado diversas vezes para se manifestar no feito, sempre atendendo os comunicados, menos da última vez, quando deixou de se pronunciar, portanto causa estranheza a alegação de nulidade da intimação pessoal. 2. A alteração da conclusão do tribunal a quo, acerca da correta intimação da recorrente, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.

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