Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.126.545
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO SANCIONATÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 87, II, DA LEI 8.666/1993; E 282, § 2º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula 284 do STF, em razão de deficiência na fundamentação recursal. O acórdão impugnado declarou a nulidade das portarias sancionatórias por ausência de contraditório e ampla defesa, enquanto o recorrente sustentou que a modificação do percentual da multa contratual não demandaria nova oportunidade de contraditório e ampla defesa.
2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração do percentual da multa contratual sem nova oportunidade de contraditório e ampla defesa viola o devido processo legal.
3. A alegada violação aos arts. 87, II, da Lei 8.666/1993; e 282, § 2º, do CPC deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
4. Agravo interno improvido.
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