Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.126.257

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Ementa

AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INSURGÊNCIA POR MEIO DE MERA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO. ART. 272, § 8º, DO CPC. ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE O TEMA. I. CASO EM EXAME 1.1. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão proferida pela Vice-Presidência que afastou a alegação de nulidade de intimação da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário do recorrente. 1.2. A parte agravante alega "erro de premissa fático e fato novo" em razão do "reconhecimento oficial e superveniente, pela própria Presidência do STJ, de que havia uma falha técnica estrutural ("inconsistência na integração") entre os sistemas do Tribunal e o DJEN na época dos fatos, impedindo a localização de intimações pelo número da OAB. 1.3. Alega, ademais, que agiu conforme orientação recebida por setor do próprio tribunal, argumentando, por fim, pela impossibilidade de aplicação do art. 272, § 8º, do CPC, no caso de atuação destituída de má-fé do advogado. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1.Alegação de nulidade por mero peticionamento, quando a parte deixa de interpor o recurso próprio para impugnar a questão, em preliminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Consoante jurisprudência do STJ, nos termos do § 8º do do art. 272 do Código de Processo Civil, a arguição de nulidade de intimação deverá ser suscitada em preliminar do ato próprio que caiba à parte praticar. 3.2. As razões invocadas pelo recorrente não se revestem de densidade jurídica apta a afastar o decisão recorrida. 3.3. Isso porque, a não interposição do recurso próprio - no caso, o agravo interno -, limitando-se a parte a suscitar a nulidade da intimação decorrente de alegado erro no DJEN e na plataforma Jus. br, bem como postular a devolução do prazo recursal após nova publicação da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, consoante a firme orientação do STJ sobre o tema, exaurem a possibilidade de questionamento da matéria. IV. DISPOSITIVO Agravo interno a que se nega provimento.

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