Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.125.877

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Não é cabível, de um modo geral e em linha de princípio, compensar débito que o credor-recorrente tenha com empresa em recuperação judicial quando tem crédito a receber como credor quirografácio no processo de recuperação judicial, sob pena de violação do princípio da pars conditio creditorum. Vedação de compensação por implicar prejuízo de terceiro. 2. Decisão recorrida em conformidade com jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83/STJ. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.

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