Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.125.687
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR
CONTRADIÇÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME
1. Trata-se de recurso especial interposto contra
acórdão que, em embargos de declaração, integrou a decisão para
fixar honorários em 10% e majorá-los em 2% a título recursal,
mantendo inalterado o resultado. Os novos embargos opostos foram
desprovidos.
2. A controvérsia é sobre ação monitória com pedido de
pagamento do valor indicado na inicial, com honorários
sucumbenciais.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou
improcedente o pedido e declarou, de ofício, a inconstitucionalidade
do art. 85 do CPC, afastando a condenação a honorários.
4. A Corte
de origem reformou parcialmente a sentença para afastar a
inconstitucionalidade e reconhecer a sucumbência, fixando honorários
em 10%, com contradição entre ementa e dispositivo. Em embargos,
integrou o julgado para majorar os honorários em 2% e, em novos
embargos, negou provimento ao recurso por inexistência dos vícios
dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do CPC.
II. QUESTÃO EM
DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve
negativa de prestação jurisdicional por contradição entre a ementa e
a fundamentação quanto à base de cálculo dos honorários e por
omissão na justificativa de adoção do valor da condenação em
detrimento do benefício econômico; e (ii) saber se subsiste
contradição na fixação dos honorários recursais em 2%, diante da
manutenção dos honorários em 10%.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6.
Configura negativa de prestação jurisdicional a persistência de
contradição entre ementa e dispositivo do julgado acerca da base de
cálculo dos honorários, bem como a omissão na fundamentação sobre a
opção pelo valor da condenação, incorrendo o acórdão nos vícios dos
arts. 489, § 1º, III, e 1.022, I e II, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E
TESE
7. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Tese de
julgamento: "1. Aplica-se o art. 1.022 do CPC quando o acórdão
permanece contraditório quanto à base de cálculo dos honorários,
impondo-se a anulação e o retorno dos autos para apreciação integral
dos embargos de declaração. 2. A contradição entre a ementa e a
fundamentação do julgado e a ausência de justificativa sobre
honorários recursais configuram negativa de prestação
jurisdicional".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§
2º e 11, 489, § 1º, III, e 1.022, I e II.
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