Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.125.631

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PARA CONTROLE DE ATOS CONSTRITIVOS APÓS O STAY PERIOD. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. A agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e mérito do recurso especial; a agravada pugna pela manutenção da decisão; ausência de manifestação do Ministério Público Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há deficiência de fundamentação, aptas a ensejar a nulidade da decisão recorrida; (ii) saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. Exaurido o stay period (art. 6º, § 4º, da LRF), e ausente prorrogação, não subsiste a competência do juízo da recuperação para interferir nos atos constritivos em execução de crédito extraconcursal. Contudo, impõe-se a submissão dos atos constritivos ao juízo universal, sempre que necessária, para coordenar a forma menos gravosa ao devedor, observada a cooperação entre juízos. 4. A parte agravante não indicou, de maneira clara, objetiva e fundamentada, em que consistiria o alegado erro ou ilegalidade da decisão monocrática impugnada, restringindo-se a manifestar inconformismo genérico com a solução adotada. Incidência da Súmula nº 284 do STF por analogia. 5. Mostram-se, ademais, inaplicáveis os óbices das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ, uma vez que a controvérsia não se restringe à análise de provimento liminar, tampouco demanda reexame do conjunto fático-probatório, limitando-se à definição jurídica da competência e à necessária coordenação entre juízos. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

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