Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.125.514
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 18/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. CASAMENTO POR PROCURAÇÃO. LAUDO MÉDICO DE DEMÊNCIA VASCULAR/ALIENAÇÃO MENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da invalidade do casamento realizado por procuração que, na hipótese, teria sido outorgada por pessoa diagnosticada com "demência vascular/alienação mental", demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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