Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.125.476

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 283/STF. SÚMULA N. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO 284/STF. ESPECIAL NÃO CONHECIDO I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso especial por intempestividade. II. Razões de decidir 2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência. Recurso Especial interposto tempestivamente. Novo exame de admissibilidade. 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido, independente e suficiente para mantê-lo no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial ( . Súmula n. 284/STF) III. Dispositivo 5. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, deixar de conhecer do recurso especial por fundamento diverso.

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