Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.125.102

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE DUPLICATAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. § 2º, DO CPC. VALOR DA ART. 85, CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ. 1. Exceção de pré-executividade acolhida, em razão da ilegitimidade passiva, para excluir um dos coexecutados do polo passivo. Cabível a condenação em honorários advocatícios. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento sob o rito dos recursos repetitivos ( , reservou a utilização do § Tema 1.076/STJ) art. 85, 8º, do CPC (fixação por equidade) para quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. 3. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que os critérios do § art. 85, 2º, do CPC determinam uma quantia excessiva. O § 8º, do CPC é art. 85, exceção à regra, que deve ser interpretada restritivamente (AgInt no relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda AREsp n. 1.463.564/RJ, Turma julgado em DJe de ). 16/8/2022, 31/8/2022. 4. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico. Recurso especial provido.

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