Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.124.584

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. TEORIA DA INFRAÇÃO CONTINUADA. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS 283/STF E 284/STF. CIRCUNSTÂNCIAS MATERIAIS E TEMPORAIS DAS INFRAÇÕES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre o art. 71 do Código Penal, nem sobre as questões jurídicas levantadas em torno deste dispositivo legal, configurando ausência de prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 211/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido caracteriza deficiência na fundamentação recursal, aplicando-se, por analogia, as Súmulas 283 e 284/STF. 3. O afastamento da teoria da infração continuada foi fundamentado pelo acórdão recorrido, que destacou que as infrações foram cometidas em circunstâncias materiais e de tempo distintas. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

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